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Plano de Morte

Posted on 18/6/13

Todo grande empreendimento privado ao ser planejado é obrigado a elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), esta é uma condição previa para o licenciamento ambiental da obra e o licenciamento da operação do empreendimento. Esses procedimentos são previstos na lei 6.938/81 (e suas sucessivas complementações nos anos de 1986, 1997 e 2011). Apesar de estar vigente desde o início da década de 80, estudos mais acurados sobre os impactos de grandes obras nos meios físico, biótico e socioeconômico só foram realmente exigidas pelo Estado a partir da década de 1990. Entretanto, há um problema na construção destes documentos uma vez que quem os financia e escolhe a empresa responsável pelo estudo é o próprio empreendedor. Os estudos são, algumas vezes tendenciosos, procurando minimizar os impactos da obra, eximindo a empresa de sua responsabilidade de mitigação dos impactos ou relocação do empreendimento. Do EIA é extraída uma versão resumida, chamada de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para ser disponibilizada ao público. A imagem que vemos abaixo foi extraída do RIMA do Porto Sul, empreendimento em construção na litoral norte de Ilhéus, previsto para operar com uma capacidade nominal de exportação de 75 milhões de toneladas por ano e de importação de 5 milhões de toneladas. O que representa um volume gigantesco de operações destinadas, em quase sua totalidade, para exportação de commodities geradas pela mineração e agronegócio. Os Tupinambá foram classificados como situados na área de Influência Direta do empreendimento. As imagens abaixo materializam todas as informações sobre os Tupinambá de Olivença presentes no RIMA- Porto Sul.

 

Relatório Completo de Impacto Ambiental – Porto Sul

Podemos perceber que a quantidade e qualidade das informações existentes sobre os Tupinambá no documento é insuficiente para o reconhecimento dos impactos desta obra na vida dos Tupinambá. Impossível não reparar no número escasso de explanações sobre os modos de vida e produção dos indígenas, não havendo, portanto, subsídios suficientes para uma análise pertinente dos impactos. Não faz sentido pensar que os fluxos de pessoas, dinheiro e mercadorias provocadas pela abertura do Porto serão freados pela cidade de Ilhéus, conforme descrito no RIMA, o aglomerado urbano e o porto de pequeno porte existente nesta centralidade, não representam barreiras a estes fluxos, pelo contrário os intensifica. Além disso uma territorialidade urbana em intensa transformação jamais poderia ser considerado uma barreira “natural” a fluxos sociais, econômicos e culturais. Este argumento é, portanto, no mínimo, questionável.

 

 

 
 

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